Luciana Gimenez sensualiza de calcinha e fãs piram

Por - 18/12/21 às 10:29

Luciana Gimenez de costas, de calcinha hot pretaFoto: Reprodução/ Instagram @lucianagimenez

No melhor estilo “sextou”, Luciana Gimenez deixou os seguidores babando na noite de sexta-feira, 17 de Dezembro, ao aparecer em suas redes sociais usando apenas uma calcinha hot, no sofá de sua casa. Na legenda, a apresentadora do programa “Superpop”, da Rede TV!, ainda questionou os fãs.

“As luzes da cidade são encantadoras E essa vista? Privilegiada em deslumbrar o anoitecer. Sextou por aqui”, avisou ela.

O registro – mostrado colorido e em preto e branco – chamou a atenção dos fãs que encheram a publicação de elogios: “Você é linda maravilhosa e gostosa demais até no escuro sua linda”; “Perfeitamente maravilhosa”; “Uau. Que mulher é essa?”; “Linda demais, meu Deus”.

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DIAS A DOIS NAS MALDIVAS

Recentemente, Luciana Gimenez esteve aproveitando as suas férias nas Ilhas Maldivas com o namorado, Renato Breia, e a hospedagem dos dois durante o passeio deu o que falar na web. O lugar escolhido pelo casal foi o resort de luxo Joali, que conta com lindas vistas paradisíacas.

Luciana publicou diversas fotos em suas redes sociais curtindo o local, mas o que chocou os internautas foi o preço da diária no hotel. Em época de alta temporada, o resort oferece diárias de até US$9,4 mil, valor que equivale a, aproximadamente, R$53 mil.

O quarto mostrado por Luciana em suas redes oferece piscina privativa e vista para o mar. Em uma de suas fotos publicadas em seu Feed do Instagram, a apresentadora aparece posando de biquíni com o mar de fundo, com a legenda: “Abrindo a temporada do biquíni com sucesso! Como que faz para viver todos os dias nesse paraíso? Maldivas é deslumbrante e o filtro é o da vida real mesmo!”.

JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE LUCIANA GIMENEZ CONTRA JORGE KAJURU

Eita! Luciana Gimenez não conseguiu ir para a frente com sua queixa-crime contra Jorge Kajuru no Supremo Tribunal Federal. Em abril deste ano, a ministra Rosa Weber recebeu a petição em que a apresentadora denunciava o senador por difamação e injúria. Na semana passada, o processo foi arquivado por um erro bizarro: não ficou claro de que tipo penal o político era acusado.

A artista de 52 anos entrou com ação em face do político depois de ter sido chamada de “mulher de programa” no canal de Antonia Fontenelle no YouTube, em março. “Sobre a Luciana Gimenez, eu não tenho nada a falar. Não falo sobre mulher de programa. Dane-se. Ela já me processou, pode processar de novo. É uma mulher desqualificada, tanto que virou o que virou por 30 segundos com o Mick Jagger. Ou você acha que foi por amor?”, declarou ele na época. 

Por causa dessa entrevista, Luciana entrou com ações de danos morais contra Antonia e Kajuru. Como o senador tem foro privilegiado, ela também recorreu ao STF em busca de punição para seu rival. Ela o acusou de crimes que afrontaram sua honra, além de ter listado seis casos de injúria e dois de difamação.

No decorrer das avaliações do caso, a defesa de Kajuru fez uma observação nos documentos contra seu cliente. O site Notícias da TV teve acesso aos autos em que o político aponta uma “irregularidade do instrumento de procuração que dá suporte à inicial”. 

Por se tratar de uma queixa-crime, o Código de Processo Penal estabelece certas formalidades. “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do do querelante e a menção do fato criminoso”, diz o artigo 44. 

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No documento exigido, os advogados da mãe de Lucas Jagger apenas escreveram: “A defesa de seus interesses na propositura de queixa-crime em face de Jorge Kajuru Reis da Costa Neder perante o Supremo Tribunal Federal-STF”. Na frase, não há menção ao fato criminoso de que o político estava sendo acusado.

Para simplificar a história, a papelada enviada pela defesa de Luciana estava incompleta e, portanto, imprecisa. Foi o que a ministra Rosa Weber observou em decisão no final de outubro.

“A omissão de referência ao fato criminoso torna a procuração outorgada carente de formalidade exigida pela legislação processual, não havendo, até a presente data, regular instrumentalização da pretensão punitiva em juízo”, concluiu.

Para piorar a questão, a ministra observou que não há tempo hábil para regularizar o documento, pois o suposto crime ocorreu em março, ou seja, prescreveu. Por causa dessa confusão burocrática, a queixa-crime foi arquivada.

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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino