Record terá que pagar R$ 1 milhão para Angelo Paes Leme. Entenda!

Por - 09/01/24 às 08:25

Ângelo Paes Leme normal e caracterizado para a minissérie "José do Egito"Reprodução/ Instagram @angeloopaeslemeoficial e Divulgação/ Record TV

O ator Angelo Paes Leme foi beneficiado pela Justiça, que condenou a Record TV a indenizar o ator. Isso aconteceu em virtude da emissora não ter feito pagamento dos direitos de exibições de novelas nas quais ele atuou entre 2006 e 2021.

Neste período, o artista trabalhou na emissora com contratos por obra, mas a Justiça pediu o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes no período em que ele emendou trabalhos.

Em 2023, Angelo havia sido derrotado no tribunal ao apresentar suas constatações em juízo. Ele recorreu da decisão e agora a Justiça determinou uma indenização de R$ 1 milhão, referente a 41 transmissões de dez novelas e séries diferentes ao redor do mundo, além de questões contratuais que teriam sido burladas por conta de sua “pejotização”, segundo o Notícias da TV.

No despacho, publicado no dia 12 de dezembro, a defesa do ator acusa a empresa de “fraude contratual” e “violação dos dispositivos legais”. Ela alega que os direitos trabalhistas não foram respeitados enquanto o cliente era contratado como pessoa jurídica.

Foi reconhecido que a emissora, além de arcar com a indenização pedida, deveria pagar as custas processuais de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.

Angelo Paes Leme trabalhou em dez produções da Record: “A Lei e o Crime” (2009); “Caminhos do Coração” (2007); Gênesis (2021), novela na qual deu vida ao Terá; “José do Egito” (2013); “Milagres de Jesus” (2014); “O Rico e Lázaro” (2017), “Ribeirão do Tempo” (2010), trama na qua viveu o esportista Tito; “Sem Volta” (2017), “Todas as Garotas em Mim” (2022), e “Vidas Opostas” (2006). Cada uma delas foi transmitida, no mínimo, duas vezes em diferentes regiões do mundo, como Europa, África, Ásia e nas Américas.

Quanto um artista recebe por cada reprise?

Os lucros de uma reprise são divididos em duas categorias: direitos autorais, aqueles que permanecem com autores, diretores e a emissora; e os conexos, que correspondem aos lucros dos atores. A remuneração de cada artista varia conforme o valor pago na época da transmissão original.

No caso de produções exibidas no horário nobre, de maior repercussão, refletirá na porcentagem disponibilizada nos direitos conexos. Geralmente, a quantia paga varia de 5% a 10% em cima do antigo contrato.

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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino