Sertanejo Bruno, da dupla com Marrone, evita fotos ao chegar à polícia
Por Redação - 15/03/24 às 16:10
Bruno, da dupla com Marrone, teve de prestar depoimento, nesta sexta-feira, 15 de março, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em São Paulo.
O sertanejo é acusado de ato transfóbico com a repórter trans Lisa Gomes, da RedeTV!
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Para quem não se recorda, em maio de 2023, momentos antes de de dar uma entrevista à jornalista, o sertanejo a questionou: “Você tem pau?”.
Dias depois, ele chegou a pedir perdão.
“Estou aqui para pedir desculpa para Lisa Gomes pelo que perguntei a ela. Fui totalmente infantil e inconsequente. Acho que não tem como voltar no tempo… perdão, Lisa Gomes”, disse na época.
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Ao chegar à delegacia, nesta sexta-feira, Bruno escondeu o rosto dos fotógrafos.
Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o depoimento de Bruno é uma das etapas finais da investigação sobre o caso.
Existe a expectativa da defesa do cantor de que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recomende o arquivamento da apuração.
Relembre o Caso
No início do mês de maio do ano passado, a repórter da RedeTV! Lisa Gomes, que é trans, passou por um momento de muito constrangimento. Enquanto entrevistava Bruno, o cantor fez um questionamento indevido sobre o órgão sexual dela.
Ainda naquele mês, Bruno foi processado pelo crime de LGBTIFOBIA. O Deputado Estadual Suplente de São Paulo Agripino Magalhães e sua equipe de Advogados denunciaram o cantor no Ministério Público de São Paulo pelo crime de RACISMO/ LGBTIFOBIA.
“Desrespeito ao próximo atacando a sexualidade das pessoas não é piada. É LGBTIFOBIA! É crime! Não basta simplesmente nos indignarmos com casos de LGBTIfobia. Temos que reagir. Criaturas homofóbicas e transfóbicas têm que responder e serem penalizadas com rigor pela lei”, disse o político.
“Todo preconceito é violência, toda discriminação é causa de sofrimento”, acrescentou.
Condutas homofóbicas e transfóbicas foram, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no ano de 2019, enquadradas como crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989. Na decisão, o STF definiu como crime condutas que “envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém”. O artigo 20 da referida lei prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem cometer tais crimes.
Será crime “praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual ou identidade de gênero de qualquer pessoa. A pena será de 1 a 3 anos, mais multa, e pode subir de 2 a 5 anos, se houver divulgação do ato homofóbico e transfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social.
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