STF anula condenação de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro

Por - 09/12/21

Ex-governador do RJ, Sérgio CabralFoto: Reprodução/ Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última terça-feira, 07 de Dezembro, uma das condenações do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, determinadas pelo juiz Marcelo Bretas no âmbito da “Operação Fratura Exposta”. Para a Segunda Turma da Corte, não havia conexão entre os desvios na Saúde com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, que resultou na Operação Calicute, primeira ação contra o ex-governador

Com isso, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, de 14 anos e 7 meses, poderá ser anulada. Cabral está preso desde novembro de 2016. A decisão ainda não tem efeito sobre a manutenção da prisão dele e os cinco mandados de prisão preventiva contra o ex-parlamentar permanecem válidos. O político ainda tem 21 condenações, que somam 399 anos e 11 meses de prisão. Mas o possível precedente pode mudar muito a situação penal de Sérgio Cabral, uma vez que a decisão do STF pode representar uma brecha para que sejam anuladas outras decisões contra ele.

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PRESO HÁ CINCO ANOS

Ex-governador do Rio de janeiro, Sérgio Cabral Filho está peso há cinco anos. Ele foi alvo da Operação Lava-Jato e é o único político de peso ainda encarcerado por conta dos esquemas investigados pela força-tarefa.

Cabral foi detido durante a Operação Calicute, da Polícia Federal, sob acusação de receber propinas em troca de contratos de obras como a reforma do Maracanã, o Arco Metropolitano e o PAC das Favelas. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o político em 37 ações penais, sendo 35 da Lava-Jato. Ele é acusado de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas.

https://twitter.com/salimmattarbr/status/1468735808500862982

Leia a íntegra da decisão:

“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”

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É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino