Justiça exige quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro; multa é milionária

Por - 12/09/23 às 08:29

Luva de Pedreiro encostado em trave de futebol, olhando de ladoFoto: Divulgação/Henrique Arcoverde

Segue o embrolho envolvendo Luva de Pedreiro e seu ex-empresário, Allan de Jesus: a Justiça exigiu a quebra do sigilo bancário de Iran Santana, mais conhecido como Luva de Pedreiro. No dia 6 de setembro, o influenciador recebeu um prazo de 15 dias para fornecer todos os extratos de suas contas bancárias, além dos contratos com empresas parceiras dos últimos 12 meses. O não cumprimento da ordem vai custar uma multa de R$ 50 mil. Luva de Pedreiro tem o direito de recorrer.

Essa batalha judicial entre Luva e Allan já dura por mais de um ano. Segundo a decisão judicial atual, ele deve transferir mensalmente 30% de seus rendimentos para o ex-empresário, até que o valor total atinja R$ 5,2 milhões, que corresponde à multa por rescisão contratual unilateral.

Atrasos

Nos últimos meses aconteceram atrasos e depósitos em juízo que não acompanharam os rendimentos anteriores de Luva. No início deste ano, por exemplo, ele depositou apenas R$ 3 mil. Em outros meses nada foi depositado na conta judicial devido à falta de ganhos suficientes.

Conforme o despacho do juiz da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, as partes envolvidas estão discutindo os valores realmente recebidos por Luva de Pedreiro. Por conta disso, o juiz determinou que o influenciador apresente os extratos de suas contas bancárias dos últimos 12 meses, de todas as instituições bancárias onde ele possui conta, dentro de 15 dias.

Multa

Se Luva não cumprir a ordem judicial, ele terá que pagar uma multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a apuração.

Além disso, o juiz solicitou que as empresas ou instituições divulguem informações sobre os contratos com Luva de Pedreiro, incluindo objeto, vigência, valores e pagamentos efetuados ou em vias de serem feitos, bem como os meios de pagamento.

De acordo com o jornal Extra, no acordo inicial, que ainda será julgado, Luva deveria pagar R$ 5,4 milhões como cláusula de rescisão unilateral da parceria. Até fevereiro, ele já havia depositado em juízo R$ 718.616,83.

Rompendo a parceria

Em julho do ano passado, mesmo não tendo chegado a um acordo com Allan de Jesus, na audiência de conciliação realizada entre os dois na 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca. Rio de Janeiro.

Na ocasião, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro ouviu um longo depoimento do ex-empresário, durante a audiência, que não contou com a presença de Iran, representado pelos seus advogados.

De acordo com o jornal O Globo, na época foram apresentadas três propostas de acordo, mas nenhuma delas foi aceita. A publicação destacou também que o advogado do influenciador apresentou uma proposta para o pagamento integral a Allan do valor dos contratos celebrados até 21 de junho daquele ano, com renúncia do ex-empresário à multa. Também foi sugerida a transferência das empresas criadas para a marca “Luva de Pedreiro/Hiran” para “Luva”.

Os advogados do ex-empresário apresentaram contraproposta para pagamento do valor de R$ 20 milhões, incluindo a multa neste total, mas isso não foi aceito.

Pelo juízo, foi apresentada a proposta para pagamento dos contratos celebrados até 21 de junho de 2022, sendo 50% para Allan e 50% para Iran. Também foi proposto o pagamento de multa para Allan no valor de R$ 5 milhões e transferência das empresas para Luva, com o pagamento de todos os gastos para sua criação que tiverem sido arcados pelo ex-empresário. Não houve acordo.

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