A Fazenda 15: Jenny ainda pode se considerar filha de Gretchen?

Por - 22/09/23 às 07:00 - Última Atualização: 21 setembro 2023

gretchen e jenny miranda na fazenda 15Reprodução/Instagram e Reprodução/Record TV

Uma das relações familiares mais confusas do Brasil é de Gretchen com Jenny Miranda. Após a atual peoa de “A Fazenda 15”, Record TV, namorar Thammy Miranda, filho da Rainha do Rebolado, e mesmo após o fim do relacionamento, Jenny continuou na família de Gretchen e se tornou muito próxima da cantora.

A relação de Jenny com a mãe biológica nunca foi das melhores, e Gretchen iniciou um processo de adoção para trazer a influencer para sua família. Mas, revelou neste mês que a ação judicial nunca foi finalizada.

“Nunca houve adoção, o processo nunca seguiu adiante. O Juiz indeferiu porque ela já era maior de idade e tem mãe viva”, confirmou a assessoria de imprensa da artista.

Em 2022, logo antes de Bia Miranda, filha de Jenny, entrar em “A Fazenda 14”, a história explodiu nas redes sociais e Jenifer contou no Instagram que havia recebido uma Noticação a proibindo de citar o nome da mãe (quase) adotiva.

“Ontem, depois de me defender nos meus stories usando fatos para provar minha dignidade, eu recebi, sim, uma notificação me proibindo de mencionar o nome da minha até então ‘família’. O que ocorre é que nesta mesma noite foi aberta uma live na qual eu fui difamada, caluniada e, mais uma vez, injustiçada. Não estou pedindo empatia de ninguém, nunca precisei disso. Só estou querendo dizer que estão tratando como uma novela os fatos que dizem respeito às minhas maiores dores. Eu fui adotada de coração e, agora, mais uma vez, abandonada”, disse.

Em resposta, Gretchen desmentiu Jenny, dizendo que o processo de adoção começou apenas em 2018, e não “há 17 anos”, como a morena havia dito: “Ela disse que faz 17 anos que corre processo de adoção. Outra mentira. Eu entrei com esse processo de adoção em 2018. Não existem 17 anos de processo, existem quatro anos de processo. Nesse processo, a mãe dela disse que não iria abrir mão… Ela pediu dinheiro para abrir mão e como não quisemos dar, ela não abriu mão de ser a mãe da Jennifer”.

Jenny finalizou a história com mais um desabafo: “Eu tinha uma mãe biológica que me fez passar por situações que até Deus duvida. Mas, assim como mantive meus traumas em sigilo, porque sim, eles doem, não quero mais falar sobre eles. Estou exausta de tudo isso. Ontem eu fui expulsa de uma ‘família’ que até pouco tempo dizia me amar, e eu não vou lutar contra isso. Pelo contrário, agora não quero mais. Quero seguir minha vida, cuidar das minhas feridas e me reerguer”.

Maternidade perante a Lei

Em uma conversa com OFuxico, o advogado Rodrigo Campos Sayeg refletiu sobre a maternidade de Gretchen sob Jenny Miranda. Afinal, mesmo com o processo de adoção cancelado e nenhuma ligação biológica, Jenny pode ser considerar filha da artista?

Segundo o professor, ele conta que existe um termo chamado ‘Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva’, que foge dos padrões conhecidos pela sociedade de mãe-filho e pai-filho, tanto biológicos, quanto adotivos, e se aprofunda nas questões psicológicas da formação de uma família.

“Hoje em dia não é só por adoção, ou por paternidade sanguínea que você tem relacionamento de pai e filho. Existe o Relacionamento Socioafetivo. Vamos supor que uma pessoa te cria a vida inteira, está do seu lado, age como se fosse pai ou mãe, e você enxerga aquela pessoa como seu pai ou sua mãe, pois família de sangue a gente não escolhe, mas esse tipo de família a gente escolhe”, inicia.

“É literalmente isso! Você identifica na pessoa uma figura paterna ou materna, e essa declaração ganha um vínculo de família, a pessoa assume a condição de herdeiro. Então, existe uma questão de socioafetividade”, complementa.

Então, explica sobre a decisão do Brasil sobre casos como esse: “Mas tem que analisar, se esse vínculo se formou, de acordo com a jurisprudência do Supremo, ele tem a mesma situação do vínculo sanguíneo, não tem diferença”.

Rodrigo, para exemplificar, trouxe a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre relacionamentos Socioafetivos: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”, diz a tese.

“Inclusive permite a Multiparentalidade, foi isso que o Supremo decidiu. É possível!”, finaliza Rodrigo.

“1. A paternidade não pode ser vista apenas sob enfoque biológico, pois é relevante o aspecto socioafetivo da relação tida entre pai e filha. 2. As provas dos autos demonstram que o apelante estabeleceu forte vínculo com a menor, tanto que, com o divórcio dos genitores, a guarda e o lar de referência é o paterno. 3. A tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral e decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios. 4. Ante a existência dos dois vínculos paterno-filiais, que não podem ser desconstituídos, a orientação que melhor atende aos interesses das partes, notadamente o da menor, é o reconhecimento de ambos os vínculos paternos: o biológico e o socioafetivo, com as devidas anotações no seu registro civil”, diz o Acórdão 1066380, publicado em 2017.

Rodrigo Campos Hasson Sayeg

  • Advogado Especialista em contencioso estratégico nas áreas civil e criminal;
  • Advogado Europeu inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal (Cédula Profissional 64662P);
  • Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal Lato Sensu – COGEAE da PUCSP;
  • Doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA;
  • Mestre cum laude em Direito Americano pela Califórnia Western School of Law;
  • Ganhador (2019) do Prêmio Zuckerman (Agente Global do Estado de Direito);
  • Diretor Tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista – ICapH;
  • Terceiro Secretário da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP;
  • Oficial da Reserva do Exército Brasileiro pela Arma de Comunicações;
  • Terceira geração da família Sayeg de advogados e sucessor de seu legado;
  • Bacharel em Direito pela PUCSP;
  • Mediador pelo Instituto Vertus.

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