Bruno Gagliasso leva Bless ao terreiro de candomblé e sofre intolerância religiosa. Veja!
Por Flavia Cirino - 15/11/23 às 17:53
Praticante do candomblé, Bruno Gagliasso nunca escondeu sua crença nos orixás e a sua religião. Tanto que ao levar o filho Bless, de 8 anos, ao Ilê Axé Opo Aganju, terreiro que frequenta na Bahia, fez questão de registrar a visita e compartilhar o momento com seus fãs.
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“Viemos a Salvador, trouxe meu filho Bless para vir a primeira vez no terreiro de candomblé que frequento há alguns anos, o Ilê Axé Opo Aganju, do meu pai Obarayi”, contou o artista.
O marido de Giovanna Ewbank seguiu dando detalhes da ida ao terreiro espírita: “A noite que por conta disso já seria emocionante, tornou-se ainda mais especial, pois recebi a honra de ser suspenso Ogã de Oxossi na casa. Uma alegria emocionante e a sensação de que to apenas começando uma caminhada linda de aprendizado e axé. Okê Arô Oxossi”, contou o ator.
O que ele não esperava é que sua postagem resultasse numa ode à intolerância religiosa. Vários internautas deixaram críticas e comentários reprovando a atitude do artista.
Ataques e defesa
Vários ataques foram feitos na rede social do artista, principalmente comentando o fato de ele ter levado o filho ao loal.
“Coitado da criança. Não falo mais nada não tenho advogado e sou pobre”; “Misericórdia! A palavra de Deus fala: ‘ensina o seu filho o caminho que deve andar’. O caminho do senhor é muito triste”; “Que Deus te dê sabedoria. Que vocês conheçam o verdadeiro Deus. Toda honra e glória é só dEle, Jesus, Deus, Espírito Santo”; “Só Jesus é o Senhor! Glória ao Deus todo poderoso. Somente em ti encontramos a paz”; “Respeito. Já que está apresentando a cultura religiosa aos seus filhos, apresenta a igreja a eles também. Lá tem um Deus que é pai de toda a humanidade. Ele também merece e muito a visita de seus filhos”, disseram.
Mas houve quem apoiasse e respeitasse a decisão do ator: “Sou evangélica e super apoio as pessoas manifestarem a sua fé, pois, todos são livres para seguirem a crença que quiserem. Você é lindo e sua família também”, disse uma seguidora.
Houve mais apoio: “Uma postagem dessa, embora ainda receba muito discurso de ódio, é importante demais para o combate à intolerância religiosa e para desmistificar as religiões de matriz africana. Parabéns pelo papel social que cumpre. E que seja de muito axé sua caminhada”; “Só não entendo por que a manifestação da fé das pessoas incomoda tantas outras. Cada um escolhe a que quer seguir e tá tudo bem. Ele não colocou a publicação para alguém concordar ou não. Ele apenas mostrou um momento especial para ele”.
Intolerância religiosa é crime?
A intolerância religiosa é crime no Brasil e diversas leis asseguram a liberdade de culto e a proteção a quem queira professar a sua fé em território nacional.
A Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso IV, garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa. E se houver emprego de violência, a pena é aumentada. E recentemente, a Lei nº 14.532/2023 acrescentou ao artigo 140 do Código Penal o parágrafo terceiro, que determina que, no caso do crime de injúria, se ela consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena para o crime será de reclusão de um a três anos e multa.
Já o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) tem, em seu capítulo III, quatro artigos que tratam do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. O primeiro deles, o artigo 23, assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; já o artigo 26 da Lei determina que “o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores”.
Por fim, a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. De acordo com seu artigo primeiro “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
É jornalista formada pela Universidade Gama Filho e pós-graduada em Jornalismo Cultural e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Ela é nosso braço firme no Rio de Janeiro e integra a equipe de OFuxico desde 2003. @flaviacirino