Alezinho pode processar Ana Hickmann? Advogada explica o caso

Por - 06/02/24 às 17:55

Ana Hickmann e o filho, AlezinhoFoto: Reprodução/Instagram

Na última segunda-feira, 5 de fevereiro, Alexandre Correa e Alezinho, filho de 9 anos, entraram com uma ação contra Ana Hickmann e a Record TV. No entanto, a participação do garoto como autor gerou dúvidas por se tratar de uma criança. OFuxico conversou com as advogadas Taiara Rotta e Fernanda Scolari Vieira para entender o assunto.

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A justificativa para a ação é que o empresário diz que ele e o filho foram vítimas de alienação parental por parte da apresentadora. “A alienação parental configura-se quando a mãe, pai ou parente próximos da criança provocam situações que podem prejudicar, de alguma forma, a formação psicológica, emocional do menor, com clara intenção de obstaculizar ou destruir o vínculo entre o filho e o outro genitor”, explicou Fernanda Scolari Vieira, advogada e fundadora da FSV Advogados. 

Participação do menor na ação

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Taiara Rotta explicou que o filho da apresentadora pode ser autor da ação judicial, desde que acompanhado pelo pai. “Uma criança menor de idade pode ser parte autora de uma ação judicial, quando representada pelo seu Representante Legal. Em direito de família, quando for para defender os interesses do menor, este será o autor e o seu Representante Legal estará junto na Ação”, disse a coautora do livro Mulheres no Direito da Editora Leader.

“O menor tem capacidade de ser parte, mas não possui capacidade processual (exercício), assim, não pode praticar atos processuais. Os incapazes devem, obrigatoriamente, serem representados ou assistidos, na forma da lei. Geralmente, o poder de representação toca aquele genitor que está com o poder família, desde que seus interesses não conflitam com o da criança e/ou adolescente”, destacou Fernanda.

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Guarda do filho

Para entender se a guarda de Alezinho pode entrar em jogo durante a disputa judicial, OFuxico também conversou com as profissionais sobre a possibilidade. Segundo Taiara, é preciso que se comprove que um dos pais não tem capacidade de cuidar do filho para que a guarda seja questionada.

“O direito civil brasileiro tem como normalidade aplicar a guarda compartilhada dos filhos. Salvo, quando é devidamente provado que um dos genitores não tem condição alguma para ficar com o filho. Deixar a guarda unilateral de uma criança ou adolescente apenas com o pai ou a mãe, é exceção no direito de família brasileiro, buscando sempre o melhor para a criança e o adolescente. Nas Varas de Direito de Família, geralmente, se busca laudo psicológico e de assistente social”, afirmou.

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Caso a alienação parental seja comprovada pelo juiz, existe a possibilidade de a guarda ser questionada pelo pai da criança. Porém, é preciso uma série de advertências e outras medidas para determinar a incapacidade, conforme explicou Fernanda.

“A conduta pode resultar em uma simples advertência ou em consequências mais severas. Ao prejudicar a convivência familiar e comprometer o melhor interesse da criança, em casos mais graves, o praticante de alienação parental arrisca perder a guarda do filho. Portanto, se a guarda era compartilhada, esta pode ser modificada para unilateral; se era unilateral, pode ser convertida para guarda compartilhada ou, em casos extremos, para guarda unilateral em favor do genitor previamente alienado”, disse a advogada.

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“Um juiz ao decidir deixar um filho com o pai ou com a mãe de modo unilateral, deverá estar convencido de que um ou o outro não tem condições de estar com a guarda do filho”, completou Taiara.

Exposição do caso

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Por fim, as advogadas advertiram que a exposição do caso na mídia pode ser prejudicial ao filho do casal, que tem apenas nove anos. “Na nossa perspectiva, discutir o caso na mídia não é uma postura adequada, uma vez que os pais devem preservar a privacidade do menor, evitando situações traumáticas que possam afetar sua saúde mental. Além disso, é importante destacar que o processo está em andamento sob segredo de justiça”, alertou Fernanda.

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