BBB21: Linchamento virtual de Karol Conká acende discussão jurídica
Por Redação - 08/03/21 às 07:00 - Última Atualização: 6 abril 2021
Após sair do BBB21 com 99,17% dos votos em um paredão triplo, maior índice de rejeição da história do programa, a cantora Karol Conká começou a sentir os efeitos da cultura do "cancelamento", que na web se configura em um linchamento virtual a partir de um posicionamento errado ou polêmica de uma empresa ou indivíduo.
"Cancelado" pelo júri da internet, a vítima pode perder apenas seguidores no Instagram e no Twitter, mas em casos mais graves, pode enfrentar perda de emprego, de contratos publicitários e até mesmo receber ameaças de toda a sorte, inclusive de morte.
De acordo com um levantamento da agência de publicidade Mutato, feito ao longo de três anos de pesquisa acompanhando celebridades e influenciadores digitais que tiveram as carreiras destruídas pelo bullying nas redes, o cancelamento se torna ainda mais grave quando o Estado não possui credibilidade ou não se apresenta de forma incisiva diante da Constituição, o que faz com que a população nas redes sociais se torne o júri, juiz e executor da pena de cancelamento.
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A palavra do especialista
Segundo Marco Antonio Araújo Junior, especialista em Direito Digital e em Gestão das Emoções, o cancelamento pode ser abarcado por nossa Constituição atual.
"Caso um indivíduo seja ‘cancelado’ na web e seja atacado com discursos caluniosos, homofóbicos, xenofóbicos, racistas ou até mesmo de apologia ao nazismo, a legislação vigente garante proteção, especialmente levando em conta o direito a pluralidade e a diversidade e a segurança de todos que acessam qualquer tipo de ambiente online. Da mesma forma que no ambiente físico, os crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal, também poderão ser aplicados no ambiente digital”, explicou.
O profissional garante ainda que a Constituição Brasileira prevê o direito de liberdade de expressão, mas que não se trata de liberdade absoluta, sendo certo que no caso de ofensa, surgirá o dever de indenizar.
"Ofender alguém pode ultrapassar o direito do indivíduo de se expressar. O direito de um começa onde termina o direito de outro. Se a liberdade de expressão resultar em ofensa contra a honra ou dignidade de alguém, o ofensor poderá ser compelido a indenizar, por danos materiais ou morais, o ofendido, como consequência do limite da sua liberdade de se expressar”, pontuou.
Marco Antonio ainda completou:
“Embora a questão do cyberbullying, ou seja, prática de intimidação, humilhação , ofensa e perseguição em ambientes virtuais, não tenha legislação específica no Brasil, a prática será punida a partir do enquadramento legal dos crimes já previstos no Código Penal", frisou ele.
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Memes ofensivos
Outro ponto relevante está na questão da utilização da imagem de alguém para criar os famosos "memes". Quando a postagem se mostra ofensiva, menosprezando a dignidade de alguém, o criador e todos aqueles que postaram ou repostaram poderão ser condenados a indenizar a vítima por uso indevido de imagem.
"A ex-BBB Karol Conká, assim como outros, tiveram sua imagem associadas a diversos posts que expunham características negativas, vinculando a imagem das pessoas a animais ou até mesmo ridicularizavam as pessoas. Tanto o criador do "meme" quanto quem postou nas redes sociais poderá ser condenado a indenizar por danos morais aqueles que tiveram sua imagem exposta. Isso poder se aplicar até para empresas que fizeram campanhas comerciais usando a imagem das pessoas, sem a expressa autorização delas", finalizou o advogado.
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Sobre a fonte
Advogado Marco Antonio Araújo Júnior (@profmarcoantonio) é professor e fundador do MeuCurso – OAB/CONCURSOS/PÓS. Especialista em Direito das Novas Tecnologias pela Universidade Complutense de Madrid. Foi Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018. Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013 a 2018. Diretor de marketing do BRASILCON. Foi assessor chefe do Procon SP. Autor e coordenador de várias obras na Editora Saraiva.
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