BBB21: Lucas Penteado foi vítima de crime de injúria, aponta delegado

Por - 02/02/21 às 07:40 - Última Atualização: 6 abril 2021

Reprodução/Globo

Está cada vez mais séria a tortura a qual Lucas Penteado tem sido submetido no confinamento. Após o jogo da discórdia, ocorrido na noite de segunda-feira (01), o delegado Bruno Lima, que também é deputado estadual em São Paulo, comentou em suas redes sociais que vai procurar familiares do ator para apoiá-los e incentivá-los a tomarem medidas judiciais.

"O Lucas sofreu crime de injúria!! Amanhã entraremos em contato com a família dele para orientar quanto ao crime cometido", escreveu.

Internautas comemoraram, mas ficaram com algumas dúvidas. Entre eles, para quem seria dirigida a ação. Embora a revolta geral seja contra Karol Conká, que ataca Lucas a cada segundo, o crime de injúria foi cometido por Nego Di.

O influencer fez insinuações graves contra o colega de confinamento, dando a entender que Lucas seria capaz de estuprar alguém.

"Imagina ele sozinho com uma mina na rua, onde não tem ninguém pra acudir. Mano, eu não quero insinuar nada, mas a gente já pode entender o que ele pode ser capaz de fazer", disse o líder da semana.

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Expulsão de Karol é assunto na web

 

Não se fala em outra coisa a não ser o comportamento inaceitável, inacreditável, indefensável e extremamente abusivo de Karol Conka.

Nas redes sociais, dez hashtags relacionadas à cantora curitibana ficaram em evidência e a insatisfação chegou até ais seus fãs, que desfizeram páginas em apoio, deixando explícita a decepção pelo comportamento dela.

Se observarmos o histórico do programa, já já alguém deve abrir um inquérito contra Karol Conká, aqui fora, e – assim como aconteceu como Marcos Harter no BBB17 – ela pode ser chamada pra depor.

Entenda o crime de Injúria

 

Injúria contra a honra consistente em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. É diferente da calúnia porque, ao contrário desta, não há necessidade de que o agente atribua fato à vítima, bem como é indiferente que a imputação seja verdadeira ou não ou esteja definida como crime.

Legalmente, é assim descrita:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: … § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

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