Família de Rafa Kalimann processa influencer por calúnia
Por Redação - 09/04/20 às 20:08
Rafa Kalimann está lá no BBB20, lutando pelo prêmio de R$ 1,5 milhão e nem imagina o que está acontecendo aqui fora. No final do mês de março, a influencer foi alvo de algumas acusações por parte de Ana Rosa de Abreu Tanos, que se dizia sua amiga. De acordo com ela, Rafa já teria se submetido a três abortos e que os filhos seriam de um cantor sertanejo.
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Com isso, a família da Rafa resolveu agir legalmente e, além de processar Ana Rosa, também processou as redes sociais Google, Twitter e Facebook.
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A juíza Claudiana Silva de Freitas deferiu para que Ana Rosa remova o conteúdo de vídeo publicado em seu Instagram, sob pena diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 50 mil, assim como o Facebook, Twitter e Google também removam o conteúdo com pena diária de R$ 5 mil (cada rede social), limitado a R$ 100 mil para cada uma.
A decisão saiu na noite da última terça-feira (7).
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O processo, de número 5010381-75.2020.8.13.0702, que corre em segredo de justiça na 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia e o OFuxico teve acesso, diz:
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar, nos termos do art. 300 do CPC, para
determinar:
1- que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as rés excluam todo o conteúdo associado
à divulgação/reprodução do vídeo feito pela ré, Ana Rosa de Abreu Tanos, com referências a
autora.
2- que a primeira ré remova o conteúdo de vídeo publicado em sua rede social, usuário
“anarosatano” (https://www.instagram.com/anarosatanos/?igshid= 1bx3b6373eqxc), sob pena
diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3- que o réu, FACEBOOK, remova os conteúdos – postagens de reproduções dos vídeos e
transcrição das ofensas à autora (vide item 2, retro), que até a presente data podem ser
encontrados nos endereços, indicados no ID 111023731, sob pena diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4- que a ré, GOOGLE, responsável pelo YouTube, remova os vídeos com as ofensas à autora
(vide item 2, retro), que até a presente data podem ser encontrados nos endereços indicados no
ID 111023731, sob pena diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
5-que a ré, TWITTER, remova os conteúdos – postagens de reproduções dos vídeos e
transcrição das ofensas (vide item 2, retro), que podem ser encontrados nos endereços indicados
no ID-111023731, sob pena diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00
(cem mil reais).
6- determino que os réus, GOOGLE, TWITTER E FACEBOOK, utilizem seus mecanismos de
prevenção de condutas violadoras de direito aos seus usuários para remover o inteiro teor de
publicações disponíveis sobre o conteúdo ilícito em questão (vide item 2, retro), evitando a
proliferação de novas postagens, devendo adotar providências pertinentes (e.g., filtros de
bloqueio – obrigação de fazer) capazes e suficientes que prontamente permitam identificar e
impedir a exibição do vídeo objeto da ação”.
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