Felipe Neto vence Nego Di na Justiça, que o obriga a apagar post

Por - 28/05/24 às 16:54

Felipe Neto e Nego DiFelipe Neto e Nego Di - Reprodução/Instagram

Felipe Neto obteve uma vitória na Justiça contra Nego Di nesta semana. O caso vem desde o dia 13 de maio, quando o humorista fez afirmações sobre youtuber, o chamando de “pilantra”, “arrombado” e ainda debochando sobre sua suposta orientação sexual.

“Alega o autor que teve a sua imagem e reputação denegridas por conta de imputações ofensivas à sua honra por conta de postagens pelo réu em seu perfil (@negodioficial) na rede social X – antigo Twitter. O direito constitucional à liberdade de expressão, de imprensa, e à informação (artigo 5º, IX, da CF), vital para o Estado Democrático de Direito, não pode ser pano de fundo para irresponsabilidades, esquecendo-se que nenhuma garantia constitucional funciona de forma isolada”, diz um trecho da decisão judicial ao qual o OFuxico teve acesso.

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No documento, o juiz do caso Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, ainda que houve a “expropriação da privacidade contra a vontade do outro”.

“Porém, sem nenhuma dúvida, mais grave que a venda ou a entrega graciosa da privacidade à arena pública, como uma nova mercadoria para o consumo da coletividade, é sua expropriação contra a vontade do titular do direito. É inegável que houve a imputação direta ao autor de atos que o difamam, com comentários sugestivos e debochados a respeito de sua orientação sexual e ainda, afirmando que o autor mentiu, ou seja, ‘inventou que era dono de um cavalo para se promover’, momento em que chama o autor de ‘pilantra’”.

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Por fim, a Justiça determina que Nego Di apague as ofensas proferidas contra Felipe Neto em 24 horas e tem 15 dias para recorrer da decisão. O valor de indenização da causa é de R$ 50 mil.

“Assim sendo, concedo a tutela de urgência para determinar que sejam indisponibilizadas as publicações objeto da demanda, no prazo de 24 horas. Expeça-se ofício à X BRASIL INTERNET LTDA (atual denominação de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA), inscrita no CNPJ sob o n.º 16.954.565/0001-48, para que cumpra a tutela. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias”, finaliza o documento.

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