Advogado explica sonegação de impostos de Neymar e Shakira
Por Redação - 02/10/23 às 17:00
Imposto é um dos assuntos que quebra a cabeça de milhões de pessoas pelo mundo. Tanto de anônimos como de famosos. Entre as celebridades, Shakira e Neymar já foram acusados.
O advogado Rodrigo Sayeg conversou com OFuxico e analisou alguns casos de celebridades que já passaram por situações complicadas com impostos, além de explicar cada detalhe sobre o assunto. No Brasil, a lei que define os Crimes Fiscais é a de N°8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Confira na íntegra:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ao entender a lei, Rodrigo explica a definição dos crimes sobre os impostos: “Sonegar não é o simples fato de: Eu fui lá e não simplesmente paguei, tem esse crime lá também. Tem outras coisas”. O profissional explica que existem inúmeras formas de enganar o governo para pagar menos impostos, como declarar menos vendas, operar notas fiscais falsas, não informar operações etc…
“Tudo isso enquadra nesse conceito de sonegação fiscal. A ideia de você usar o mecanismo para não contribuir o tributo”, complementa.
O advogado ainda explicou que, caso alguém esteja devendo algum imposto que sonegou, ou seja, cometeu um crime, precisa apenas pagar a quantia que deve para que o ato ilegal deixe de existir.
“É um dos pouquíssimos crimes, se não for a exceção, que se eu for lá a qualquer momento, durante o processo criminal, e pagar o imposto, eu fico isento de pena. A punibilidade é extinta”, diz.
Shakira
Rodrigo ainda se aprofundou no caso de Shakira. Como já noticiado em OFuxico, um promotor espanhol acusou a cantora de ter sonegado mais de 6,6 milhões de euros em impostos, cerca de R$ 31, milhões.
Segundo o promotor, a colombiana não declarou os lucros da turnê “El Dorado World Tour”, que aconteceu em 2018. Na época casada com Gerard Piqué e morando na Espanha, ela seria obrigada a tributar todas as receitas mundiais no país, independentemente de onde foram obtidas. Porém, a artista teria desviado o dinheiro para paraísos fiscais, locais conhecidos pela baixa tributação e alta opacidade.
Para começar, o profissional explicou que cada local possui regras muito específicas sobre impostos, já que estamos falando de um caso espanhol: “Cada país vai ter sua autoridade fiscal e sua regra fiscal própria. Isso é um ato de soberania do próprio país, ele monta uma regra fiscal própria”.
Então, resgata a obrigação dos cidadãos: “Eu tive negócios, eu tive estrutura, eu tive interesse dentro do país. Eu tenho que pagar os impostos vinculados a esse país. Porque eu me aproveitei do mercado desse país”.
Ele ainda exemplifica que, por Shakira também ter acesso aos serviços públicos da Espanha, enquanto residia lá, era mais um motivo para o pagamento dos impostos.
Gérard Depardieu
Em 2013, Gérard Depardieu polemizou ao conseguir cidadania russa com o presidente Vladmir Putin. O ator francês se registrou como autônomo em Saransk, capital da Mordovia, pagando apenas 6% dos impostos, contra 13% que o resto da população paga.
Em sua justificativa ao se registrar, Gérard afirmou que abriria uma restaurante e um centro artístico na cidade, algo que não ocorreu na época. Ele logo foi acusado de querer sonegar impostos e querer ‘passar a perna’ no governo, mas Rodrigo explicou que a situação é bem mais complexa.
O advogado traz a presença do “Fator Subjetivo” em casos de sonegação. Usando o caso de Gérard, que não abriu o restaurante, ele explica que não podemos acusar ele de ter feito isso de propósito, pensando em cometer um crime:
“É muito complicado. Vamos trabalhar esse caso: Como é que você sabe que ele fez isso de propósito? Pois ele tem que fazer de propósito! E se não deu certo [abrir o restaurante], saiu fora do controle, a culpa é dele? São várias análises”.
“Para a gente ter um crime tributário, você tem que, necessariamente, ver se houve dolo ou não”, explica.
Neymar
O último caso analisado foi o de Neymar, que já foi acusado algumas vezes de sonegar impostos. Em 2015, foi apontado pela Receita que houve a sonegação de R$ 63,6 milhões do craque, principalmente por dinheiro recebido em publicidades e do seu salário do Barcelona, time que jogava na época.
Neymar teria recebido alguns pagamentos como PJ (Pessoa Jurídica), com as empresas ‘N&N Consultoria Esportiva e Empresarial’ e ‘Neymar Sports’, em que teria que pagar menos taxas ao governo. A Fazenda Nacional apontou que os tributos foram feitos de forma incorreta, mas o jogador recebeu o habeas corpus para suspender o processo criminal investigatório pelo caso, já que “não havia a mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso”, como disse a defesa dele.
Então, Rodrigo explicou a decisão jurídica no caso de Neymar: A Justiça olhou e falou: ‘Pera! Você não deve! essa cobrança que a Fazenda fez está errada. Por isso que ele não sonegou. Porque não existe tributo, pois a Justiça disse: ‘Olha, isso aqui não é imposto, não pode comprar imposto’”.
“O cálculo que a Fazenda fez está errado, ele deve imposto, mas ele não deve tudo isso. E o que ele deve ele pagou. por isso que q Justiça anulou. Como é que você sonega algo que você não deve?”.
Rodrigo finalizou explicando que Neymar tem o direito de receber o dinheiro dele como PJ, se ele entender que isso o beneficia em certos aspectos.
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